Artigo - STF rejeita a guarda da Constituição Federal 24/2/2016 Julio Cesar Ballerini Silva "Concordo em gênero, número e grau (Migalhas 3.806 - 23/2/16 - "Presunção de inocência?" - clique aqui). O fato mais estarrecedor disso tudo é a informação prestada pelo ministro Celso de Mello, em seu voto divergente, no sentido de que um quarto dos recursos excepcionais é provido." Envie sua Migalha