STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

25/2/2016
Fábio Barbalho Leite - escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

"Estimado diretor, já reparou que todos os artigos e comentários que aplaudiram a nova decisão majoritária do STF em favor  da imediata exequibilidade da condenação penal em segunda instância, por variados e eventualmente ponderáveis que sejam seus argumentos (embora sejam retóricos e duvidosos a maioria), têm algo extremamente curioso em comum:  alegam tudo, mas correm mais que o Tinhoso da Cruz diante da transcrição – que nunca fazem – da íntegra do art. 5º, LVII  da Constituição (LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).  Não é de estranhar um debate de constitucionalidade que esconde o texto constitucional?"

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