STF - Prisão - Decisão de 2ª instância

25/2/2016
Hegel Boson - escritório Boson, Bastos, Abreu e Advogados Associados

"Prezado mestre Rui. Estou com o ministro Carlos Veloso (Migalhas 3.806 - 23/2/16 - "Agiu-se com acerto"). Após exame pela segunda instância, não se revolve matéria de prova, o que se deduz que os recurso, de resto, em sua maioria absoluta, são meramente procrastinatórios. Assim, julgado em segunda instância deve, de fato, o réu ser recolhido. Se numa eventualidade injustiça houver o Estado deverá responder. Os contra, pode verificar, na maioria são de penalistas, a preocupação deles é mais com a matéria prescricional, que a final é o bolo de cereja deles."

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