Prerrogativas - Mulher advogada

27/2/2016
Luciene Araújo

"Decisão esdrúxula. Não existe nenhum tipo de hierarquia, nem de subordinação, entre a advogada no exercício regular da advocacia, e os magistrados, sejam juízes(as) ou desembargadores. Decisão violenta contra a advogada gestante, desrespeitosa, autoritária e imperialista, misógina e patriarcal! O prolator (a) é um déspota sem formação humana e social, contaminado com juizite. Esse tipo de magistrado se julga um deus. As mulheres de carreira jurídica, em especial as gestantes precisam ter seus direitos respeitados pelo Judiciário que permanece um sistema de relações patriarcais, pensado pelos homens e para os homens. A licença-maternidade é extensiva sim à advogada autônoma, ela tem o direito de adiá-la, motivo mais que relevante, mesmo acordando um prazo menor. O Judiciário deve e pode esperar pelo parto, pelo nascimento desse novo jurisdicionado!"

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