Novo CPC

7/3/2016
Sérgio Ferrari - escritório Terra Tavares Ferrari Advogados

"Senhor diretor, a 'polêmica' entre o CNJ e o STJ sobre a 'competência' para dizer quando entra em vigor o CPC é um sinal dessa nossa era de superficialidade e pressa em opinar sobre tudo (Migalhas 3.815 - 7/3/16 - "Vigência - CNJ"). Passei a graduação ouvindo, do professor de Direito Processual, a frase: 'Judiciário não é órgão de consulta'. Com todo o respeito, não tem cabimento um Tribunal Superior dizer em abstrato sobre a vigência de uma Lei. Li e reli o art. 105 da Constituição e não encontrei essa competência. Vamos ler Carlos Maximiliano: quem interpreta a lei em abstrato é a doutrina. O Judiciário vai interpretar - pelo juiz de primeiro grau - quando uma lide concreta lhe for submetida. O STJ, uma vez mais com todo respeito, que espere a questão chegar pela via do recurso especial, como está no livrinho. Daqui a pouco, vamos ter 'pronunciamentos preventivos' sobre toda nova lei Federal promulgada, antes que exista lide?"

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