Publicidade de alimentos dirigida às crianças

10/3/2016
Leandro Luis Loto

"Essa decisão poderia ser estendida à conduta das redes de fast-food que condicionam a entrega de 'brinde' à aquisição de combos - sanduíche, fritas e refrigerante (Migalhas 3.819 - 11/3/16 - "Publicidade de alimentos dirigida às crianças - O STJ está dizendo : acabou e ponto final" - clique aqui). Quantas vezes vi-me 'compelido' a adquirir tais combos porque meus filhos queriam o brinquedo entregue como 'brinde'!"

Envie sua Migalha