Artigo - Protesto do crédito tributário

20/4/2006
Paulo Moreira Barros - Servidor Público, Belo Horizonte

"Muitos advogados são contra o Protesto de Crédito Tributário pelo fato de que para assinar uma petição de Execução Fiscal ou de Embargos é preciso ser advogado, mas para requerer Protestos não (Migalhas 1.396 – 19/4/06 - "Protesto do crédito tributário", Zanon de Paula Barros – clique aqui). Curioso que muitos advogados reclamem que o Governo é demandista judicial e entope os Fóruns com processos, mas quando o Estado tenta usar meios extrajudiciais, alegam ato ilegal. O argumento de que não pode protestar é o mesmo que alegar que não pode alugar imóveis, pois é uma lei de Direito Privado. A Administração Pública pode usar as leis de Direito Privado. O cidadão também executar o título ou protestar, a lei de Protestos não excluiu os títulos públicos. E a lei 6.830/80 não proíbe outros meios de cobrança. Caso contrário, deveríamos sustentar que não se pode pagar as dívidas tributárias no balcão da Fazenda, pois não há uma lei autorizando esse tipo de pagamento."

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