Novo CPC

22/3/2016
Alexandre Barros

"Começou (Migalhas 3.826 - 22/3/16 - "Novo CPC - Prazos – Juizados Especiais" - clique aqui). Aos poucos os próprios advogados vão ver que esse novo código, feito por e para advogados, não vai trazer a tão almejada celeridade. Burocratizaram ainda mais o que já era burocrático, criaram inúmeras obrigações para os juízes e para eles mesmos e vão ver que tudo ficará travado. Bem feito, foram jogar para a torcida, agora aguentem. Igualzinho quando foi publicada a EC 45/2004, que em tese teria acabado com o recesso de fim de ano (fala em 'atividades ininterruptas'), a OAB alardeu, deu várias entrevistas, falando sobre isso. Daí, de repente sacaram que os advogados foram os maiores prejudicados, perderam as poucas férias que tinham. Então começaram a 'correr atrás' e trataram de inserir o recesso no novo CPC. Sou totalmente a favor, mas haja demagogia, não? Daqui a uns 10 anos veremos se o processo se tornou mais célere ou não. Minha aposta (infelizmente) é no sentido negativo."

Envie sua Migalha