Interpretação de leis

24/4/2006
Olavo Príncipe Credidio – advogado, OAB 56.299/SP

"Sr. Diretor de Migalhas, Há muito venho questionando o Judiciário e inclusive tenho uma obra sobre ele : A Justiça Não Só Tarda...mas Também Falha. Já me disse, um ex-Professor da USP, meu amigo, se eu não temo fazê-lo? Se temesse, eu me sentiria envergonhado e não teria qualificação para ser advogado, pois o advogado está quase sempre polemizando na Justiça, procurando dar às leis a interpretação que seja mais conveniente aos seus clientes, quando cabe dar-lhes interpretações. Óbvio, pois, que às leis devem-se dar interpretações; mas interpretações justas, coerentes, àquelas que realmente expressem aquilo que quis os legislativos promulgarem. O que vejo, porém, é que há leis claras, meridianas, que não há o que interpretar: elas de per si dizem seu objetivo e há interpretações divergentes de parte dos senhores juízes. Os romanos já costumavam dizer : Lex clara non indiget interpretatione ;ou In claris cessat interpretatio (A lei clara não necessita de interpretação). Antes de advogado, formei-me em letras clássicas, na PUC de São Paulo, latim, português e grego clássico, em 1961. A par de formar-me,   dei aulas de língua portuguesa durante cerca de 20 anos. O que sempre fiz questão em minhas aulas foi que meus  alunos entendessem o que  liam e o que escreviam. Obviamente, ao formar-me em Direito, ao ler um texto procuro entendê-lo, saber o que quis dizer o legislador, qual a sua intenção; logo não posso concordar absolutamente com certas interpretações que lhe são dadas pelos senhores Juízes, que distorcem  o verdadeiro objetivo delas e pior, seus julgamentos não têm solução para os prejudicados, haja vista que o Judiciário é a última palavra, quando a última palavra deveria ser do Legislativo, haja vista que ele promulga a lei, e ele deve saber qual o seu objetivo, certo que ao Judiciário cabem comparações, entre  as leis e os direitos que elas asseguram; mas quando os direitos são ignorados, e o são muitas vezes, por interpretações díspares daquilo que a lei objetiva e é dada pelos senhores juízes; e muitas vezes uma só interpretação, devido a quem dizem a importância de quem a dá, tem prioridade sobre as demais? Isto vemos freqüentemente, quer no cível, quer no crime, quer no trabalho, e podemos provar, como provamos em nossa obra. Como corrigir esses senões gravíssimos que, muitas vezes, torna a justiça aleatória? Sabemos que não é fácil. Inicialmente, achamos que os cursos de língua portuguesa dados em faculdades de Direito são precários. Antigamente eram muitos mais sérios, quando exigiam língua latina, língua que obrigava o aluno a raciocinar, como bem diz o saudoso Professor Napoleão Mendes de Almeida, em seu prefácio na sua Gramática Latina, sob o título A verdadeira Importância do Latim. Os exames da OAB provam o que dizemos. Dificilmente aprovam mais de 20% de alunos oriundos de todas as Faculdades de Direito, com pouquíssimas exceções. Mas e as leis, como exigir que elas sejam devidamente aplicadas na sua essência? Isto, há anos vimos sugerindo: haver um Órgão composto de juristas-filólogos-hermeneutas, nos Legislativos, admitidos por concurso público, que dêem a última palavra na edição das leis; e quando  qualquer  dúvida séria sobre interpretação de leis for suscitada, aquele Órgão seja compelido a manifestar-se, e seja-lhe dada validade final a sua deliberação, porque cabe ao legislativo legislar e ao judiciário fazer cumpri-las.  Convenhamos “data máxima vênia” que os senhores juízes, por mais cultos que sejam, não são lingüistas e esbarramos, ainda, em questões políticas, em que  ministros  são nomeados por executivos ,tais como sucede no egrégio Supremo Tribunal Federal que, há anos vimos sugerindo que sejam os cargos preenchidos, ou por concurso público; ou por carreira de juízes em seu final, e até, sendo mais perfeccionista, concurso entre Juízes, após no mínimo 10 anos de magistratura. Atenciosamente"

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