Impeachment, cassação de mandato, renúncia, nomeação, manifestações...

7/4/2016
Otávio Palácios

"Evidentemente, todos desejamos celeridade no julgamento desse mandado de segurança mas, antes de colocar em pauta para julgamento, é necessário que as partes interessadas sejam citadas e intimadas, apresentem resposta e, depois, que a PGR se manifeste (Migalhas 3.837 - 7/4/16 - "Procura-se" - compartilhe). O ministro Gilmar determinou essas providências quando da concessão da liminar. Obviamente, não dá para imaginar que se possa julgar o mérito antes do regular processamento do feito apenas por ser parte o ex-presidente Lula que, como todos puderam ter conhecimento, possui um especial apreço pelos procedimentos judiciais e pelos membros do Judiciário."

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