Artigo - A judicialização do impeachment e a invasão das prerrogativas próprias do poder legislativo

11/4/2016
Gilberto Piselo do Nascimento

"Leio com atenção a lição substanciosa do ilustre advogado e magistrado aposentado (Migalhas 3.839 - 11/4/16 - "Prerrogativas do Legislativo" - clique aqui). De fato, colho do destaque da norma a ausência de previsão do impeachment do vice-presidente, o que, pela literalidade da lei e segundo a interpretação narrada, levaria a inevitável reflexão, na esteira de compreender a decisão do eminente ministro Marco Aurélio, em confronto com a lição do renomado jurista Ovídio Sandoval. Pelo que se tem notícia o vice-presidente teria subscrito, no exercício da presidência, atos idênticos àqueles considerados como ensejadores do impedimento da presidente. Estaria, então, o vice imune da prática do crime de responsabilidade? Acredito, por questão de lógica interpretação, que a resposta seja negativa, isto é, não se poderia admitir a isenção do crime, sob fundamento do legislador não ter incluído no texto da lei o vice-presidente, até porque o ato que praticara o fora na condição de presidente. Daí outra seria a reflexão: em que momento poderia ser requerido o impedimento do vice-presidente, diante da constatação da prática de um crime, por ele praticado na titularidade do cargo, numa condição de provisoriedade?"

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