Revista íntima

18/4/2016
George Marum Ferreira

"A lei 13.271/216 suscita alguns questionamentos: revista íntima em pessoas do sexo masculino pode (Migalhas 3.844 - 18/4/16 - "Revista íntima" - clique aqui)? Indivíduos do sexo masculino podem ser apalpados em suas partes íntimas e mulheres não? Será que a lei não adota uma perspectiva sexista da dignidade humana? E se pessoas do sexo feminino forem utilizadas como meio de transportes de substâncias ilícitas?"

Envie sua Migalha