Revista íntima

19/4/2016
Alexandre Barros

"Quer dizer então que nos homens pode (Migalhas 3.844 - 18/4/16 - "Revista íntima" - clique aqui)? Assim como já estava previsto no inciso VI do art. 373-A da CLT, trata-se de mais uma discriminação às avessas. Registro que não estou defendendo as revistas, apenas penso que a restrição deveria valer para pessoas de ambos os sexos, assim como o famoso 384 da CLT. E por favor, não venham dizer que as revistas em homens 'por pessoas do mesmo sexo' pode. Né?"

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