Novo CPC - Prazos

20/4/2016
Newton Teixeira Carvalho

"A contagem de prazo no novo CPC em dias uteis também se aplica aos Juizados Especiais, eis que toda conquista, em prol do devido processo legal, aqui manifestado através da ampla defesa, deve ser observada, de imediato (Migalhas 3.846 - 20/4/16 - "Novo CPC – Prazos – Pequenas causas" - clique aqui). Depois, não há nenhuma incompatibilidade da contagem do prazo em dias úteis com o princípio da celeridade do juizado, eis que apenas quatro ou cinco dias não é o bastante para tanto."

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