Cuspir ou não cuspir?

26/4/2016
Luiz Augusto Módolo de Paula

"A propósito da agressão covarde feita por José de Abreu a um casal de namorados (onde estão as feministas, a fim de defender a moça agredida?) em São Paulo vale lembrar que esta conduta tem reflexos jurídicos (Migalhas 3.849 - 26/4/16 - "O cuspe como ele é" - compartilhe). José de Abreu cometeu o crime de injúria real, previsto no art. 140, § 2, do Código Penal. Basta que os ofendidos formulem a devida queixa, que deveria ser cumulada com um pedido de indenização para os danos morais (em ação civil apartada), que fatalmente será paga (réu ganha bem e tem endereço profissional conhecido). Que sirva de lição ao aprendiz de lhama. E que este tipo de conduta saia de circulação, pois nada impede que ele venha a ser cuspido por outrem qualquer dia destes. Melhor acabar com este precedente, para o bem de todos."

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