Publicidade tabagista

13/5/2016
Milton Cordova Junior

"Se a sessão continuasse mais um pouco, provavelmente o STJ iria inverter a responsabilidade pela indenização, determinando que o CONANDA (Conselho Nacional de defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes) é que deveria indenizar as empresas de cigarro (Migalhas 3.862 - 13/5/16 - "Publicidade tabagista" - clique aqui)."

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