Novo CPC - Trabalho

13/5/2016
Thiago Custódio Pereira

"Resumindo: A Corte mais alta da Justiça Laboral indica o seu entendimento a ser observado pelas instâncias inferiores, mas o que se quer mesmo é aplicar a lei conforme entendimento próprio (Migalhas quentes - 6/5/16 - clique aqui). E durma-se com a metralhadora de precedentes díspares."

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