Novo CPC - Trabalho 13/5/2016 Thiago Custódio Pereira "Resumindo: A Corte mais alta da Justiça Laboral indica o seu entendimento a ser observado pelas instâncias inferiores, mas o que se quer mesmo é aplicar a lei conforme entendimento próprio (Migalhas quentes - 6/5/16 - clique aqui). E durma-se com a metralhadora de precedentes díspares." Envie sua Migalha