Honorários

19/5/2016
Luiz Marcelo Cabral Tavares

"Acho um tanto quanto 'kafkiana' a indignação de Sua Excelência ao pretender 'obstar' que se 'crie uma casta de profissionais que só tem privilégios', quando sabidamente a magistratura recebe 'auxílios' de toda ordem, retroativamente e ad infinitum, com a rubrica de 'indenizatórios', não se submetendo, portanto, à incidência de imposto de renda e que atingem cifras consideráveis, para dizer pouco (Migalhas 3.866 - 19/5/16 - "Honorários advocatícios - Impenhorabilidade - Relativização" - clique aqui). A iniciativa de Sua Excelência, para além de desconsiderar que os honorários são verba alimentar dos advogados, desconsidera contra a ideia de República que nem a magistratura, nem nenhum outro órgão público pode se portar de maneira absoluta. Data venia, a decisão foi, nesse ponto, equivocada."

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