Prescrição - Repercussão geral

22/5/2016
Carlos Roberto Silva

"Considero válida a pretensão de se aplicar o instituto da prescritibilidade às de restituição de dano ao erário, notadamente nos casos em que não ficou comprovada a má-fé, uma vez que os tribunais não tem limite de tempo para terminarem o julgamento e o ser humano é mortal, e mutável, não tendo como estar em condicões de se defender e nem de cumprir a sentença de modo eternizado (Migalhas quentes - 21/5/16 - clique aqui)."

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