Copia e cola

9/6/2016
Milton Cordova Junior

"Essas 'decisões padronizadas' parecem ser a regra, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Migalhas 3.730 - 28/10/15 - "Ctrl+C Ctrl+V" - clique aqui). É impressionante como as mesmas decisões e fundamentações se repetem, em causas diferentes. Exemplo típico em ação pleiteando danos morais: a incorporadora/construtora atrasa a entrega do imóvel por vários anos, digamos, três anos. A 'fundamentação' dos julgadores do tribunal - para negar os danos morais - sempre vai no sentido de que o atraso se trata de 'mero aborrecimento', coisa 'corriqueira' no dia a dia, como se aquele atraso fosse de apenas alguns meses. Ou seja, usa-se os mesmos fundamentos, tanto para causas pequenas, como para as maiores."

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