INSS

2/5/2006
Telma de Carvalho Fleury

"Vejam a resposta do INSS às perguntas formuladas pelo Estadão após uma carta que dirigi a este jornal.

'A Gerência Regional do INSS em São Paulo esclarece que desde 11 de agosto de 2005 o instituto mudou a forma de concessão do auxílio-doença com a adoção do programa Cobertura Previdenciária Estimada (Copes). Por meio desse programa, os benefícios por incapacidade são concedidos com prazo determinado, levando em consideração o histórico médico da doença. O objetivo dessa alteração na forma de trabalho foi evitar que um mesmo trabalhador precise passar por vários exames médico-periciais sem necessidade. Em casos de doenças mais graves, por exemplo, o segurado da Previdência não é mais obrigado a comparecer ao INSS freqüentemente para perícia médica. A nova metodologia permite fixar em até dois anos a duração de um benefício, sem a necessidade de nova perícia. Essa forma de trabalho também tem aumentado a capacidade de atendimento das agências do instituto, por causa da redução do número de exames. Nos casos em que o prazo de duração fixado para um auxílio-doença não for suficiente para a recuperação do trabalhador, o segurado tem a possibilidade de entrar no INSS com um pedido de reconsideração. Com isso, ele passará por nova perícia médica, para verificar se a incapacidade para o trabalho continua. O pedido de reconsideração pode ser feito 10 dias antes e até 30 dias depois da data estabelecida como final do benefício. Os peritos médicos do INSS têm como função analisar as condições de saúde do trabalhador para verificar se ele está ou não em condições de exercer sua atividade profissional. Caso haja incapacidade para o trabalho, será concedido um auxílio-doença ao segurado. Não é tarefa do perito médico do INSS cuidar da saúde do trabalhador, mas sim se certificar de que existe ou não incapacidade para o trabalho. Por último, a Gerência Regional do INSS esclarece que a concessão de um benefício por incapacidade está atrelada à constatação pelo INSS de que o trabalhador está incapacitado para suas atividades profissionais. Nas situações em que o problema de saúde não o impede de trabalhar, o benefício não é concedido.  

 

Gerência Regional do INSS em São Paulo'

Um absurdo."

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