Vítima - Abuso sexual

23/6/2016
Tamara Hochgreb Matos - juíza de Direito da 24ª vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de SP

"Sobre o informativo Migalhas 3.887, de anteontem, 21/6/2016 (clique aqui), gostaria de fazer algumas observações, que divido em tópicos, observando apenas que, infelizmente, não posso dar minha opinião sobre o processo, nos termos do art. 36, III, da Loman, e responder ao convite da 'equipe migalheira', que não se identificou.

1) Para quem tem um site jurídico, causa estranheza que ache 'surreal' a improcedência do pedido de indenização da passageira que sofreu assédio em ação movida exclusivamente contra o Metrô (e não contra o autor do assédio), pois como se sabe, a responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige algum defeito na prestação do serviço;

2) Como certamente a 'equipe migalheira' compreendeu, mas fez questão de insinuar que não, a falta de ação da vítima não a tornou de forma alguma culpada pelos atos do autor do assédio, mas apenas não permitiu que o Metrô (único réu da ação, que estava sob julgamento) agisse para impedir o crime;

3) Os fatos não ocorreram em Ferraz de Vasconcelos, Itaquera ou Guaianases, mas entre as estações Brás e Sé, no Centro de São Paulo, onde trabalho todos os dias e para onde muitas vezes venho utilizando metrô ou ônibus.

Ainda assim, aceito o convite, pois nunca me acovardei ou tive receio de utilizar transporte público, desde que a 'equipe migalheira' também o faça."

Nota da Redação - Recebidas as 'observações'. Mantemos nosso ponto de vista, pelos próprios fundamentos. P.R.I."

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