Registralhas

28/6/2016
Cicero Mazzutti

"Estudando o tema sobre a gratuidade da Justiça, entendo possível e aceitável a interpretação que o CPC agora determina que os atos praticados pelo tabelião ou registrador sejam pagos pela Fazenda Pública (Registralhas - 28/6/16 - clique aqui). Interpretação decorrente dos artigos 98, parágrafos 8 que remete ao art. 95, par. 3, I."

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