Registralhas 28/6/2016 Cicero Mazzutti "Estudando o tema sobre a gratuidade da Justiça, entendo possível e aceitável a interpretação que o CPC agora determina que os atos praticados pelo tabelião ou registrador sejam pagos pela Fazenda Pública (Registralhas - 28/6/16 - clique aqui). Interpretação decorrente dos artigos 98, parágrafos 8 que remete ao art. 95, par. 3, I." Envie sua Migalha