Artigo - Natureza do vínculo entre advogados e a OAB e o direito fundamental à liberdade de associação profissional: notas reflexivas para a futura decisão do STF no RE 647.885

5/7/2016
Eliete Senra

"Se as Fazendas Públicas não podem suspender, cancelar ou negar as inscrições dos contribuintes em seus cadastros, porque isto configura meio coercitivo de cobrança de créditos públicos, uma vez que as Fazendas tem a via da execução fiscal para tal exigência; se a OAB também possui o privilégio de cobrar seus créditos via execução fiscal, penso que, de igual forma a suspensão do exercício da advocacia dos inadimplentes, configura meio coercitivo de cobrança (Migalhas 3.896 - 4/7/16 - "Anuidade - Inadimplência - Sanção" - clique aqui)."

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