Gramatigalhas

6/7/2016
Vera Albuquerque

"Lendo uma decisão judicial deparei-me com o seguinte: 'Quando a parte deixa de cumprir atos e diligências que lhe compete, cabe ao juiz determinar sua intimação pessoal e, havendo inércia, extinguir o processo por abandono de causa. Uma vez que houve intimação pessoal da parte para que promovesse os atos e diligências que lhe competia, conforme determina o § 1º do art. 267 do CPC, e não tendo cumprido o determinado, impõe-se a manutenção da sentença que extinguiu o feito com base no art. 267, III, do CPC'. Confesso que o verbo competir, no singular, não me soou bem, eis que estabeleci uma referência com os atos e diligências mencionados. Poderia, por favor, me explicar qual o erro da relação que estabeleci?"

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