Código Comercial

8/7/2016
Nelson Guimarães

"Desde sempre, essa discussão existe: Direito Civil vs. Direito Comercial vs. unificação, mas como bem observou Philomeno J. da Costa, em 1956, no livro 'Autonomia do Direito Comercial', impresso pela Revista dos Tribunais, página 339: 'Concluímos: 1- Embora um direito commercial tenha nascido espontaneamente como ramo distinto nas relações jurídico-privadas, por uma processo ocorrido durante a Idade Média, desapereceram, todavia, os motivos históricos; a cisão do direito privado já foi superada; um direito comercial não é uma necessidade jurídica imanente, por isso que Roma não o teve; desde que o ato de comércio se tornou objetivo, iniciou-se o retorno à unidade (Migalhas 3.900 - 8/7/16 - "Código Comercial" - clique aqui). Se a formação dum direito comercial representou o resultado de um pocesso histórico, também o representa o seu desapparecimento'."

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