Abuso de autoridade

8/7/2016
Noel Gonçalves Cerqueira

"Os comentários e críticas são válidos - até mesmo o oportunismo do parlamentar comporta consideração (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Mas, quanto a possibilidade da medida limitar a ação dos juízes por ocasião da aplicação da lei não me parece eficaz neste momento. A polêmica pode até valorizar a discussão e empedernir a iniciativa, na passagem do seu processo legislativo. Concordo com os juízes - aqui representados por sua associação de classe - que o exercício da judicatura não comporta cerceamento e muito menos limitações ilegais (Migalhas 3.899 - 7/7/16 - "Abuso de autoridade" - clique aqui). Nesse caso in concreto, o remédio é a Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF. A Ajufe, como entidade de classe, dispõe de legitimidade para tanto. Neste momento - por mais que insista - o seu jus sperniandi não terá a mesma eficácia."

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