Artigo - Boletim de ocorrência de preservação de direitos 13/7/2016 Marcelo de Montalvão "Discordo, após o Registro de Ocorrencia Policial, somente o delegado de polícia e 'verificada a procedencia da informação' mandará instaurar inquérito policial, em caso de crime (Migalhas de peso - 20/2/09 - clique aqui). Se entender que não é crime (delegado), fica o registro. Em outras palavras, posso registrar até um sonho se eu quiser, respondendo por crimes de falsa comunicação de crime ou falsidade ideológica, se for o caso. Policial (inspetor ou até delegado) estariam e prevaricando em não registar. E ata notarial tem que pagar e estamos fartos de tantas taxas em favor de alguns apaniguados." Envie sua Migalha