OAB/SP prorroga validade da carteira da Ordem 4/5/2006 Maria Vitoria Molina "Some-se o meu apoio ao de tantos outros migalheiros ao pronunciamento do Dr. Adilson Dallari, em 28/4/2006 (Migalhas 1.402 – "Migalhas dos leitores - Causídico com data de vencimento"), com respeito ao prazo de validade da carteira de advogado, medida abusiva e incabida imposta a nós advogados que contribuímos nos prazos estipulados pela OAB sem queixar-nos sobre valores, para que possamos continuar no exercício de nossa função, e agora o vencimento da validade da carteira nos impossibilita de exercê-la? Considero a medida antiética para com a nossa categoria profissional." Envie sua Migalha