Lei do estágio

19/7/2016
Milton Córdova Junior

"Essa é a típica decisão que enseja a intervenção do Conselho Nacional de Justiça contra a juíza, que abusivamente, acredita que a 'Justiça' trabalhista é um meio da prática da caridade, posta a serviço da magistratura (Migalhas 3.906 - 18/7/16 - "Estágio" - clique aqui). O tal ex-estagiário trabalhou exatos 10 meses, recebendo R$ 256 mil a título de direitos trabalhistas e danos morais. Isso dá um salário de R$ 25.600,00 mês, devendo ainda ser somado o salário mínimo. Apenas essa circunstância denota a abusividade da juíza, que em vez da pacificação social promove o conflito social. Cada vez mais penso que o projeto de lei sobre o abuso de poder tem que ser ampliado - para situações como essa - e votado o mais rapidamente possível. Já passa da hora de juízes serem responsabilizados e punidos por decisões (e omissões) irresponsáveis, sob o pretexto de 'independência funcional', que não pode ser confundida com o direito de fazer o que bem entendem, ao arrepio da lei - que é para todos e com muito mais razão, para os juízes."

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