Precatórios

19/7/2016
Dídimo Cesar Corrêa Monteiro

"As informações de Migalhas têm me ajudado muito. Tenho um precatório do município de Niterói para receber e descobri que o TJ/RJ, não cumpre a lei com relação a ordem cronológica para pagamento dos precatórios. Com as informações das leis de Migalhas, enviei um e-mail ao presidente do TJ/RJ, reivindicando meus direitos legais, por ser idoso, portador de doença grave e possuidor de precatório alimentício. Ocorre, que o TJ/RJ está concedendo prioridade, pagando precatórios comuns e de empresas, até igrejas, em vez de utilizar a lei, que dá prioridade a precatórios alimentícios a idosos e com doença grave."

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