Artigo - Súmula vinculante 33 e a aposentadoria especial do servidor público 10/8/2016 Alexandre Barcelos "Discordo da interpretação dessa súmula: ela manda aplicar apenas 'o que couber', ou seja, apenas o caput do art. 57 da lei 8.213/91, os parágrafos do art. 57 não cabem aos servidores públicos, portanto, não podem ser utilizados para retirar direitos (Migalhas 3.372 - 22/5/14 - "Súmula vinculante 33" - clique aqui). Por favor, entendam isso: o que não cabe não pode ser utilizado, a súmula é taxativa! O STF quis dizer que o servidor público que trabalha em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 , 20 ou 25 anos tem o direito de se aposentar como 'servidor público' independente da idade. Esse é o objetivo dos mandados de injunção e é para isso que foi criada a súmula, os Tribunais Federais já estão concedendo esse direito." Envie sua Migalha