Corretagem

25/8/2016
Marco Antonio Busto de Souza

"Exagerada a reação dos ministros (Migalhas quentes - 24/8/16 - clique aqui). Fica evidente, no contexto da fala do causídico, apesar de se valer de termo de origem popular, refere-se apenas à dificuldade do consumidor para a aquisição da casa própria. Não houve motivo algum para os ministros se sentirem ofendidos, e o vocabulário utilizado pelo advogado, na minha opinião, teve o claro objetivo de destacar o acerto das teses sustentadas, sem meias palavras e sem eufemismos, que podem agradar a ouvidos sensíveis, mas desagradam sensivelmente o cérebro de qualquer pessoa que conviva minimamente com o mercado de imóveis novos. Aliás, o resultado do julgamento reflete o apego da Corte a interesses corporativos em detrimento dos consumidores, que são obrigados a remunerar corretores contratados pelas construtoras. Nem se diga que o serviço é escolhido pelo consumidor, porque isto não ocorre na prática."

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