Cobrança de honorários 31/8/2016 Mauro A. Pinto "Excelente decisão, com precisa aplicação da Teoria da 'Actio Nata' (Migalhas 3.938 - 31/8/16 - "Cobrança de honorários - Ad exitum" - clique aqui). Parabéns ao ministro, sobretudo por preservar o sagrado direito dos advogados aos seus honorários." Envie sua Migalha