Impeachment

1/9/2016
Marcelo Romanelli

"Me deparei ontem, ao assistir a sessão de julgamento com senadores (travestidos de juízes), com a seguinte situação: o Tribunal do Júri entendeu que o réu é culpado, levado o veredito ao juiz, este, não aplicou pena ao réu. A perda do mandato não é pena, s.m.j, a pena é a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública."

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