Pensão alimentícia

6/9/2016
Leonel Costa

"Interessante é que o art. 1694 do Código Civil estabelece a obrigação de prestar alimentos entre os parentes, considerando a lei civil como tais os (as) cunhados (as) (art. 1.595 e p, 1º.) (Migalhas 3.941 - 5/9/16 - "Tio deve pagar pensão para sobrinho" - clique aqui). Isso, por sua vez, estabelece a existência do interesse em cuidar da vida alheia."

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