Passaporte - Pagamento de dívida

6/9/2016
Alexandre Machado Beltrão de Castro

"Em leitura à migalha e tendo ciência da polêmica decisão da magistrada de apreender passaporte, mandar suspender a CNH e mandar cancelar os cartões de crédito de executado para garantir o pagamento de uma dívida por cidadão, não foi outra a minha atitude a não ser ir até os autos e verificar do que se tratava tão exagerada medida (Migalhas 3.942 - 6/9/16 - "Execução a qualquer custo" - clique aqui). O que ocorre é que, para o Direito, ainda acredito que valha a análise caso a caso, o que se deu ali. Com o devido respeito à opinião do redator, que na migalha seguinte ('Ao pé da letra') recomendou outras medidas para fins de execução da dívida em face da pessoa do devedor em notória reprimenda ao despacho, aquelas medidas coercitivas foram tomadas apenas após anos de processo judicial e à exaustão de evidências de motivos naqueles e em outros autos, contra outros credores. Há reais situações de ocultação de remuneração do devedor, em vida exposta em redes sociais ou noutros negócios que comprovam que usa o processo e o Judiciário e burocracias legais, ou não, em omitir-se ao pagamento de suas dívidas, inclusive em simulação de venda de imóvel e posterior locação para si mesmo em aluguel menor que o de mercado. O despacho da dra. Andrea Ferraz Musa, da 2ª vara cível do regional de Pinheiros, ao meu ver, e seguindo petição do advogado do exequente, nada mais fez do que cumprir a Lei Processual pela disposição do art. 139, IV, do novo CPC. É preciso que se quebrem alguns paradigmas; a atuação do Judiciário, para casos assim, apenas visa cumprir a lei e dar efetividade ao processo, sendo fechado cerco aos maus pagadores e que se furtam à sua obrigação, mas que à sociedade, utilizam de vários subterfúgios para continuar a viver uma vida como se nada tivesse a honrar com suas obrigações, em atuação não só ilegal, como notavelmente atentatória à boa-fé e à paz social."

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