Agravo interno - Multa automática

8/9/2016
Guilherme Ramos da Cunha

"Será possível que vivemos um tempo em que o juiz pode tudo (Migalhas 3.943 - 8/9/16 - "Miga 1" - clique aqui)? Se até um texto de lei tão simples e que não deixa nenhuma margem interpretativa, como um artigo que taxativamente diz: 'Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa'. Eles dão um 'balão interpretativo', imagina em coisas mais 'sérias', como presunção de inocência?"

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