Passaporte - Pagamento de dívida

10/9/2016
Claudio B. Marques

"Lendo na mídia notícias sobre a primeira decisão da juíza Andréa aprendi que o réu tem posses suficientes para saldar a dívida de R$ 400.000,00 e só não o fez até agora porque está se utilizando de todos os artifícios permitidos pela nossa permissiva legislação (Migalhas 3.944 - 9/9/16 - "Execução a qualquer preço (mesmo)" - clique aqui). Nada diferente fez a juíza Andréa: utilizou as ferramentas disponíveis na legislação."

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