Ofensa - Redes sociais

12/9/2016
Milton Córdova Júnior

"Observem o quanto o Judiciário presta - negligente e abusivamente - um desserviço à sociedade (Migalhas 3.945 - 12/9/16 - "Vidraça não pode reclamar das pedras" - clique aqui). Consta que a requerida chamou o requerente de 'vagabundo', e o juiz de primeiro grau (seguido lamentavelmente pela Quinta Turma do TJDFT) não vislumbrou 'qualquer excesso por parte da requerida', mas apenas o exercício do seu 'direito de opinião'. A pergunta que se faz é a seguinte: e se o requerente fosse um juiz ou desembargador, e tivesse sido chamado de 'vagabundo' pela requerida, que apenas teria manifestado o seu descontentamento com o resultado de uma demanda judicial? O magistrado também teria que suportar esse ônus? Em muitas regiões, ser chamado de vagabundo pode provocar gravíssimas e perigosas consequências."

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