STF - Princípio da insignificância

13/9/2016
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esse povo do STF, (prepotente depois de nomeado) (antes da nomeação, bajulador), cuidando de processo de pobre (Migalhas 3.946 - 13/9/16 - "STF - Princípio da insignificância" - clique aqui)? Inacreditável! Aproveitando a deixa, lá, nesse tribunal nomeado por políticos desonestos, cuida-se também do princípio da bagatela para poderosos: extingue-se a punibilidade pela prescrição. Assim, a perda do Direito Estatal de punir 'vira' insignificância. Quanta engenharia jurídica! Se o espírito de Pontes de Miranda souber duma história dessas, virá a noite puxar a perna dos 'jeitosos'. O fato é que está tudo dominado. Parece haver um só poder e não dois!"

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