Morosidade por acúmulo de serviço

15/9/2016
Paulo Andrade

"O que os juízes em seu exacerbado egocentrismo e maior miopia não percebem (ou fingem não perceber) é que o aviltamento de indenizações, para desestimular o exercício da cidadania (no capítulo utilização do Judiciário balofo e malévolo que infelizmente possuímos) é o efeito deletério da desvalorização de tudo, a partir da redução da dignidade humana a pó (Migalhas quentes - 13/9/16  - clique aqui). Pelo que entendi, a parte morreu sem reparação, no curso de um procedimento que durou meia década. Pouca vergonha, e sentença não é lugar para confissões de incompetência ou inapetência pelo trabalho. Não está satisfeito, deve o peão (operário, trabalhador ou servidor público, o que seja) procurar outra colocação. Lamuriar-se, com nababesco vencimento, é tripudiar sobre o resto dos brasileiros, que não pertencem à casta. Homessa!"

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