Morosidade por acúmulo de serviço

16/9/2016
Paulo Américo de Andrade

"Sentença não é local para reclamar excesso de serviço (não está satisfeito, mude de emprego!) (Migalhas quentes - 13/9/16  - clique aqui). Indecente o valor, depois de cinco anos. Eu me envergonharia de informar que esperei a parte morrer para só depois pronunciar-me a destempo! E o pior de tudo: ao darem indenizações mesquinhas, deixam de valorizar a cidadania, a honra, e tudo o mais torna-se aviltado. Obivamente o ilustre patrono recorrerá (a cliente perdeu a pressa) e obterá uma indenização significativa e honorários idem."

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