Artigo - Algumas novidades do novo CPC nos recursos trabalhista

19/9/2016
Luiz Felipe V. Aguilera

"Texto esclarecedor, no entanto, com relação ao posicionamente do entendimento do artigo 1.010 novo CPC, consta da IN - Instrução Normativa 39, que não se aplica ao Processo do Trabalho, ou seja, deverá sim, o juízo a quo realizar o juízo de admissibilidade (Migalhas 3.820 - 14/3/16 - "Novo CPC – Recurso trabalhista" - clique aqui)."

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