Dupla paternidade

23/9/2016
Cleanto Farina Weidlich

"Respeitando até a morte os pensares divergentes, penso que o STF, acompanhando o voto do ministro Luiz Fux, ainda que, anotem por maioria, fez um golaço (Migalhas 3.953 - 22/9/16 - "Dupla paternidade" - clique aqui). Explico: em contraponto a questão da patrimonialização da determinação da relação biológica humana, os que defendem o não direito à herança, nas hipóteses de ter se constituído outro vínculo socioafetivo, também, da mesma forma estão defendendo a não ampliação da partilha patrimonial, com a entrada do novo herdeiro. Assim estamos empates, tudo é interesse e patrimônio, e penso como ministro Fux, que adotando doutrina alienígena da terra do Tio Sam, resolveu a questão pela adoção do critério da pluriparentalidade, estabelecendo o direito de assistência material e herança em favor de todos os filhos, sem qualquer distinção, bem no eco do 'pau da cortina', invocando o princípio da paternidade responsável e da dignidade da pessoa."

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