Produto falso

30/9/2016
Eduardo W. Barros

"A bem da verdade, o STJ não disse o que está anunciado, ao contrário, disse que não precisa apurar a prática efetiva de qualquer ato do suposto importador com relação à mercadoria para caracterizar a ação ilícita, ao que parece, basta o ajuizamento da ação (Migalhas 3.958 - 29/9/16 - "Produto falso" - clique aqui). Folga a Justiça, geme a Natureza."

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