Mônica Iozzi x Gilmar Mendes

4/10/2016
Eduardo de S. Amaral

"Sem entrar no mérito da decisão, não deixa de ser louvável a qualidade dos serviços e a agilidade da 4ª vara de Brasília e o competente Exmo. sr. dr. juiz Giordano Resende Costa que, em praticamente três meses apreciou e sentenciou caso, por acaso, de interesse do eminente ministro Gilmar Mendes (Migalhas 3.961 - 4/10/16 - "No Insta" - clique aqui). Para quem desconhece detalhes, o processo foi distribuído em 6 de junho e já em 8 de junho houve a decisão do ilustre magistrado. O mandado de citação foi expedido celeremente (por carta) em 9 de junho e o AR cumprido (em outra praça) em 29 de junho. Após decisão interlocutória de 18 de agosto, veio a sentença prolatada em 21 de setembro de 2016, a que todos tiveram acesso e conhecimento. Assim, meu mais profundo respeito e obrigatórios aplausos por este exemplo de efetividade e rapidez no cumprimento da Justiça. Exemplo que deve ser seguido, com inveja, pelas demais varas e tribunais deste país."

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