Erro médico

25/10/2016
André Abrão

"Que o nobre magistrado não passe por semelhante experiência quando no ocaso da vida submeter-se a uma colonoscopia (Migalhas 3.974 - 24/10/16 - "Erro médico" - clique aqui). Culpa do STJ que não firmou entendimento sobre o alcance do dano moral 'in re ipsa', mas também culpa dos juízes de primeiro grau que num primeiro momento admitiram a banalização do tema e, agora, noutro extremo igualmente temerário, tendem a banalizar o efetivo abalo à honra subjetiva. Há doutrina autorizada, porque não socorrer-se de uma referência na área? Tardiamente, agora, o STJ resolveu balizar a questão quanto à dosimetria e no tocante ao mérito em si, como Migalhas recentemente noticiou. Neste caso, contudo, vergonhosa a atuação do Estado-juiz. Decisão fadada à reforma."

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