Usurpação de competência

26/10/2016
Eustáquio Silveira

"Em 2001/2002, durante uma chamada 'operação Diamante', a Polícia Federal informou, textualmente, ao juízo Federal de Goiás, que havia autorizado interceptações telefônicas, que 'estava comprovado' o envolvimento de um deputado Federal (Migalhas quentes - 26/10/16 - clique aqui). Nada obstante, continuaram investigando o parlamentar por quase dois anos, mediante a escuta telefônica de seus assessores. Naquele caso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o MS 24.803, acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, que entendeu que o fato não tinha relevância porque as pessoas interceptadas não tinham foro por prerrogativa de função. O único a discordar foi o ministro Marco Aurélio de Mello, que disse que o juiz e a polícia sabiam muito bem que estavam a investigar um parlamentar Federal, tratando-se, portanto, de usurpação de competência do STF."

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