Artigo - A banalização do dano moral nos Juizados Especiais

28/10/2016
Hudson Garcia Barboza

"Após a leitura detida do vosso texto, resta necessário repassar pontos que demonstrem a falta de supedâneo que sustente as alegações dos nobres colegas (Migalhas 2.628 - 12/5/11 - "Banalização" - clique aqui). Isto porque, conforme se extrai de determinadas passagens, o texto se demonstra tendencioso à, tão famosa, 'indústria do dano moral'. Primeiramente, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), em seu artigo 6º já há a definição dos direitos básicos do consumidor e, consequentemente, dentre eles se destacam os incisos VI e X, que assim se extrai: 'Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; (...) X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral'. A fim de tornar mais lúcido possível, o Dicionário Online Priberam assim define adequado e eficaz, senão vejamos: 'a·de·qua·do (particípio de adequar) adjetivo 1. Que se adequou. 2. Que é bom ou próprio para determinado efeito, lugar ou .objetivo. = apropriado, conveniente, próprio, desadequado, impróprio, inadequado, inapropriado' 'e·fi·caz (latim efficax, -acis, que realiza, que .atua) adjetivo de dois gêneros 1. Que tem eficácia. 2. Que produz determinado efeito. 3. Que .efetua o que promete ou o que se espera; que causa o resultado inicialmente pretendido'. Os autores, em seu texto, assim definem a banalização do dano moral: 'A questão primordial é dizer quando efetivamente cabe indenização por dano moral. Sabe-se que nem todo contratempo ou aborrecimento da vida cotidiana pode gerar uma indenização. Há de se ter em mente que dano moral é algo que foge à normalidade, que cause efetivamente uma violação do direito à dignidade do lesado, para que se possa, assim, garantir a devida reparação. No entanto, observa-se, uma grande demanda de ações em busca de indenizações infundadas, desprovidas de qualquer amparo legal, eis que alegados danos não passam de meros aborrecimentos do dia a dia, e o simples desgosto pessoal não significa que a dignidade da pessoa tenha sido abalada a ponto de ensejar reparação por danos morais. Essa falta de conscientização da sociedade na busca de seus direitos efetivamente lesados, acionando o Judiciário desnecessariamente, somado ao fato de que se tornou comum em várias comarcas do País que ingressar no Juizado Especial com esse tipo de ação seria obter um ganho fácil, outra consequência não poderia ter senão a banalização do dano moral'. O que seria o mero aborrecimento para os nobres colegas? Aguardar por mais de uma hora em uma fila da instituição bancária? Passar por diversos atendentes, via call center, esperar por horas em uma ligação e não ter seu problema resolvido? Contratar determinado serviço, adimplir corretamente com a obrigação de pagamento e ter um serviço de péssima qualidade? No Brasil, conforme diversas notícias e quadros comparativos, estamos dentre os piores (ou em último lugar) nos serviços que são prestados. Logo, a incompetência das Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, etc.) em fiscalizarem e autuarem as Concessionárias ou Prestadoras de Serviços Públicos, exigindo a máxima qualidade, adequação e eficiência, haja vista o alto custo suportado pelo Consumidor, torna necessária a alta demanda consumerista perante os Juizados Especiais. Não obstante, o PROCON não está presente em grande parte das cidades brasileiras e, infelizmente, não consegue coibir a prática reiterada, por parte dos Fornecedores, Prestadores, etc., de serviços de pouca ou, pior ainda, de péssima qualidade. Um dos problemas apresentados pelos Autores, a falta de conciliação entre as partes, se deve mais às rés (fornecedores, prestadores, etc.) do que aos consumidores. A jurisprudência realmente deve ser firme, mas firme no sentido de exigir que todo o serviço prestado ao consumidor tenha o nível de excelência e não a beira da mediocridade, como se denota do quadro de serviços públicos. Não há mero aborrecimento, o que realmente existe é um total descaso e desrespeito ao Consumidor."

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